Vamos pensar que você teve uma ideia super inovadora de app e um trabalho duro para desenvolver uma solução diferenciada. Já pensou se terceiros resolvem copiar o seu aplicativo e você não consegue recorrer? Seria terrível, não é mesmo? Agora você deve estar se perguntando, é possível patentear aplicativo para proteger o software da concorrência?
Confira a seguir algumas dicas para você proteger o seu negócio e registrar a sua ideia de app!
Afinal, é possível patentear aplicativo?
Para patentear aplicativo é preciso levar em conta as regras aplicadas a programas de computador. Por isso, um software só poderá ser patenteado quando sua operação está inserida em um hardware. Além disso, é considerado se o app é essencial para o funcionamento de algum equipamento.
Resumindo, na realidade, você não irá patentear aplicativo, vai fazer um registro de software.
O app é considerado como um programa de computador. Por isso, ele só poderá ser objeto de registro para fins de direitos autorais.
E isso é extremamente relevante. Proteger a propriedade intelectual do seu negócio sempre será uma boa iniciativa!
Então, vamos entender como realizar esse registro de software
Por mais que você não consiga patentear aplicativo, no Brasil, temos uma lei responsável pelas diretrizes de proteção e comércio de software.
É a lei 9.609/98 que define as regras para comercialização e proteção de direitos.
O registro de software pode ser realizado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), ou se preferir, em uma plataforma, como a Creative Commons.
Ao cadastrar os seus softwares desenvolvidos no INPI, você terá monopólio sobre eles. Isto é, impedirá que terceiros copiem completamente o código do app. Porém, isso não impossibilita que desenvolvam o mesmo aplicativo, criando o código do zero.
Além disso, um código e um software pertencem a quem o registrou primeiramente. Mas, somente se for inédito. Então se você desenvolveu uma solução exclusiva, e não a registrou, mas um concorrente sim, a ideia passa a ser dele.
Esse registro de app ficará em nome da pessoa que dará entrada aos documentos formais. É necessário também uma documentação técnica, referente aos arquivos de código que fazem o app funcionar. Assim, ao registrar o aplicativo você terá garantia de segurança com relação ao uso do seu código-fonte.
Vamos pensar no caso do Google. Qualquer programador que tenha conhecimento pode replicar o seu serviço. Porém, precisa desenvolver o código do zero e criar sua própria marca. Ou seja, o registro do software garante que ninguém possa utilizar o código-fonte do Google. Isso é muito importante para a empresa. Por mais que desenvolvam sites de pesquisa semelhantes ao Google, nenhum deles consegue ultrapassar a sua qualidade, pois o código-fonte é único.
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Benefícios do registro de app para a sua empresa
Existem vários benefícios para o seu negócio, caso você decida proteger a sua ideia. Separamos alguns deles abaixo:
1 – Exclusividade financeira
Ao realizar o registro de software, você será o único titular e o único autorizado a utilizá-lo. Resumindo, terá exclusividade. Assim, poderá realizar a exploração comercial da solução criada.
Além disso, você vai dificultar que alguém faço algo igual. Como você registrou a ideia, poderá impedir que os concorrentes tentem copiá-la. Ou ainda, quando terceiros quiserem usar a sua ideia, terão que pagar licenças sobre ela.
2 – Proteção do software
Os apps são criados a partir de uma redação de um código-fonte. Quando você registra o seu aplicativo, esse código fica protegido.
Isso significa que ninguém poderá copiá-lo. Também não será possível que alguém faça alterações ou redefina-o sem autorização prévia.
É muito comum que as pessoas se apropriem do trabalho das outras para desenvolver seus próprios produtos. Então, esse registro é muito importante. Porque se alguma empresa explorar o código desenvolvido pela sua equipe, é possível provar isso e ter uma reparação judicial. Afinal, violar o software é crime!
Caso seu aplicativo seja plagiado, parcial ou totalmente, basta que você comprove a autoria do aplicativo para que a cópia seja retirada do mercado. Se houver persistência, você poderá proceder com uma ação judicial neste sentido.
3 – Credibilidade com investidores
Caso o seu app faça parte de um projeto maior, como uma startup, esse registro é ainda mais relevante.
Ao garantir legalmente que você é o dono do app, os investidores sentirão mais segurança para colocar dinheiro no negócio.
Se você tiver uma empresa consolidada, o registro também tem muita importância. Algumas linhas de empréstimos dão mais valor a empresas que possuem patentes ou registro de software.
4 – Sigilo absoluto
Apesar do INPI solicitar o código-fonte, nenhuma informação é divulgada. A confidencialidade é assegurada.
Então, embora as pessoas possam descobrir se determinado projeto já foi registrado, não terão acesso a informações detalhadas.
Por isso, fique tranquilo, você será o dono do código e ninguém mais terá acesso a ele.
Limitações do registro
Como você já leu aqui, não é possível patentear aplicativo. Você só conseguirá realizar o seu registro.
Por isso, registrar um aplicativo é essencial para protege-lo. Porém, isso garante somente a preservação dos direitos autorais do idealizador.
Então, não é possível que você proteja a sua ideia de ser replicada. Ou seja, um desenvolvedor pode criar um app semelhante ao seu, desde que utilize um código-fonte distinto.
O que pode acontecer se eu não fizer o registro do meu app?
Se você preferir não registrar o seu aplicativo, ele poderá ser reproduzido por outras pessoas.
Caso a pessoa tenha conhecimento, ela consegue baixar um app nas lojas de aplicativos e visualizar seu código-fonte.
Somente se registrar o aplicativo terá a garantia de que esse código não seja copiado.
Como registrar o meu aplicativo?
Agora que você já sabe que não é possível patentear aplicativo, e sim realizar o registro dele, veremos como registrá-lo!
A partir daqui você saberá quais são os documentos necessários e como funciona o processe de envio ao INPI.
Desde dezembro de 2017 o INPI alterou a forma de realização do pedido de registros de software. Foi adotado o sistema e-RPC. Esse novo sistema descomplicou muito os processos e a vida dos titulares de softwares.
Passo 1 – Compreenda a situação
Como nós já citamos, no Brasil, um app ou programa de computador pode ser apenas registrado para receber direitos autorais.
Mesmo que não dê para patentear aplicativo no Brasil, o registro de softwares funciona mais ou menos como uma patente. Ele protege a marca e o código, mas não impede que terceiros reproduzam a ideia.
Você pode entender melhor como funciona o registro de softwares através do art. 1º da lei 9.609/98. No artigo temos a seguinte definição para programas de computador:
“É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Outro ponto relevante neste processo, é o entendimento da validade destes registros.
O registro de programa de computador é internacional, garantindo assim os direitos sobre o app em qualquer país. A sua validade é de 50 anos.
Já para os programas de computador desenvolvidos para serem embarcados em plataformas ou equipamentos, a validade é de 20 anos. Além disso, garante proteção somente em território brasileiro.
Passo 2 – Prepare os documentos
O INPI conta com vários guias para auxiliar durante o processo de registro. No website do Instituto você encontra toda a documentação necessária.
Mas vale adiantar, que desde 2017, o número de documentos reduziu muito. Os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade e a Procuração, se for o caso.
Passo 3 – Pague a GRU
Você precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 730. É preciso que o documento seja pago antes de iniciar o pedido. Guarde o número, porque será utilizado no início do processo.
Você não poderá agendar o pagamento. Precisa realizá-lo na hora. Caso contrário, o processo pode ser considerado como “petição não conhecida” e você não terá direito à restituição do valor pago.
Nesse momento, faça também o download da Declaração de Veracidade (DV) e assine-a digitalmente.
Mas atenção! O documento DV, jamais deve ser impresso, ou gerado novo documento PDF como cópia do original. Assim, o sistema não aceitará o documento. O correto é você fazer o download do documento original, assiná-lo digitalmente e anexar este ao formulário eletrônico.
Passo 4 – Inicie o pedido
Depois de pagar a GRU, inicie o processo. É só acessar o e-Software e preencher o formulário online.
Nenhuma documentação em papel precisa ser encaminhada ao INPI. Apenar se for solicitado ao poder judiciário.
Para iniciar o pedido através do formulário eletrônico e-Software é necessário inserir o “nosso número” (informado na GRU) no campo próprio do e-Software.
Ao abrir o formulário você precisará inserir as seguintes informações:
- Dados do titular do direito (nome, telefone, e-mail e CPF ou CNPJ);
- Dados do autor do programa (pessoa física);
- Dados do programa (data de publicação, data de criação e título do programa);
- Indicação de uma das linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa;
- Campo de aplicação do programa;
- Tipo de programa;
Além disso, aqui você precisará inserir o Algoritmo Hash, o Resumo Hash e a Declaração de Veracidade.
Caso tenha alguma dúvida, no site do INPI você encontra o passo a passo para preencher o formulário.
Algoritmo e Resumo Hash
Segundo o INPI, o Algoritmo Hash é utilizado para a garantia da integridade de um documento eletrônico. Assim, um perito técnico pode comprovar que não houve alteração neste documento desde a época em que foi transformado.
O Resumo Hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico.
A geração do Resumo Hash é feita a partir da documentação técnica (código-fonte). Pode se dar sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc). Ou ainda, como uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é importante que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro. Além disso, é recomendado que esteja em mais de um meio digital de armazenamento (backup).
E se eu errar o preenchimento do formulário eletrônico?
Nesse caso, você precisa emitir e pagar a GRU de código 747. Depois, envie-a no sistema Fale Conosco do site do IPNI, especificando as alterações desejadas.
Já se o erro foi cometido pelo próprio INPI, o erro e a correção precisam ser enviados também via Fale Conosco. Será preciso enviar o número do processo em questão.
Passo 5 – Acompanhe
Agora é preciso acompanhar a sua aprovação. O tempo médio para patentear aplicativo e o registro ser publicado é de até 10 dias, a partir da data do pedido.
É bem provável o que o INPI precise de novos documentos. Por isso é importante que você fique atento para não perder os prazos.
Você pode acompanhar o andamento pela Consulta a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Ou ainda, pode acessar o sistema de busca.
Qual é o custo do registro de apps?
Atualmente, a taxa cobrada pelo INPI para o registro de programas de computador é de R$ 185,00. Já para registro de marca, o preço fica a partir de R$ 142,00. Para patente industrial inicia-se em R$ 70,00.
Se você ficou ainda com alguma dúvida sobre o registro de softwares, acesse o site do INPI e confira mais informações!
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Agora que você já sabe como proteger o seu aplicativo, ficou mais animado para tirar a sua ideia do papel?
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